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"Pedofilia é um tipo penal?", por Janeide Oliveira de Lima e Delane Barros de Arruda
(10/06/2009 - 21:02)

Elisabeth Roudinesco afirma que a perversão é um fenômeno sexual, político, social, psíquico, trans-histórico, estrutural, presente em todas as sociedades humanas. No que se refere à perversão como denominação, estrutura e vocábulo, não foi estudada senão pelos psicanalistas. Onde começa a perversão e quem são os perversos? Para Freud, a perversão está presente, decerto em diversos graus, em todas as formas da sexualidade humana. A vitimização de crianças e adolescentes nos crimes sexuais tem induzido as pessoas a um equívoco recorrente. Fala-se habitualmente a palavra pedofilia como se fosse uma prática criminal específica, isto é, supõe-se que a legislação penal brasileira define pedofilia como um crime propriamente dito. Crimes de natureza sexual contra criança e adolescente são delitos previstos tanto no Código Penal como em outras leis penais esparsas. Um exemplo de crime de cunho sexual descrito em lei extravagante penal se acha no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente - que proíbe expressamente a utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica. A Lei 10.764/03 tratou do crime de divulgação de pornografia infantil pela internet e alterou o artigo 241 do Estatuto para atingir a pornografia infantil divulgada por internautas. Agora, revogada pela Lei 11.839/2008, que também alterou os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando as penas.
 
A lei 11.839/08 trata da aquisição e posse de material pornográfico envolvendo infantes e jovens, via internet. Enfim, o artigo 241 do Estatuto sofreu mudanças, com aumento de penas. As penas que eram de um a quatro anos passaram a ser de quatro a oito anos. A pedofilia é um conceito ligado às ciências que tratam da estrutura psíquica e não uma categoria integrante da taxatividade da lei penal. Assim, a psiquiatria apresenta a pedofilia como uma atração intensa de um adulto por crianças, às vezes do mesmo sexo do portador do transtorno. O pedófilo mostra-se incapaz de desenvolver relações afetivas. Pelo contrário, engendra laços assimétricos. É egocêntrico, não desenvolve remorso ou arrependimento. O objetivo dos contatos com a vítima é satisfazer o próprio desejo, apenas.
 
Para Miguel Chalub, psiquiatra forense e professor de Psiquiatria da UFRJ, a pedofilia é: atração que uma pessoa sente por crianças impúberes, isto é, que não atingiram a puberdade. Se uma pessoa sente atração por uma criança que ainda não atingiu os caracteres sexuais secundários, que não apresenta aptidão para a vida sexual, nós denominamos, de acordo com definições médicas, de pedofilia. Pedofilia é um distúrbio, um transtorno de comportamento, classificado como doença pela OMS, espécie do gênero parafilia. Quanto ao tráfico de material fotográfico, inclusive pela internet, envolvendo criança ou adolescente, há de se indagar se tais "negociantes" teriam realmente qualquer traço pedófilo. Pelo que sevê é o interesse financeiro que anima o comércio de tal material e não algum transtorno de personalidade. Não se pode, a princípio, classificar o divulgador de tal material pornográfico como portador de alguma parafilia, no caso a pedofilia. O dever de proteção familiar e social é imposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 13 desta lei diz que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
 
Os educadores e os profissionais da área da saúde devem intervir diante da suspeita de uma agressão. O agressor é, comumente, alguém ligado à criança, detentor de confiança. A vítima acredita no ofensor e ele impõe o mais absoluto silêncio, incute na mente da criança ou adolescente uma culpa, infundindo-lhe terror, enfim, produz na criança ou adolescente um trauma impeditivo de reação. Abusadores que gozam de boa situação financeira e social rotineiramente escapam. E, quando são colhidos em flagrante, em muitos casos conseguem a absolvição. Assim, família e sociedade devem se comprometer com a situação, investindo em informação, educação dos pais e de todo o grupo familiar. Os pais e os educadores devem conversar com as crianças esclarecendo que o corpo deles não é para ser manipulado por outras pessoas, conscientizando os pequenos quanto à nocividade dos abusos. Como diz o Dr. David Zimermam, médico psicanalista da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre: "Trata-se de uma causa perdida ou os responsáveis pelo problema da violência é que estão perdidos na causa?"

Janeide Oliveira de Lima e Delane Barros de Arruda

  Sitio publicado em 01/02/2008