A Portaria GPR nº 1253/2012 do TJDFT estabeleceu que o recadastramento anual de aposentados e de pensionistas deverá ser feito no mês de aniversário do aposentado ou, no caso de pensionista, do instituidor. No entanto, neste ano de 2013, excepcionalmente, o TJDFT iniciará o recadastramento anual no mês de março, conforme determina a Portaria GPR nº20/2013.
Como nos outros anos, será enviado, via correios, um formulário com os dados funcionais que deverão ser atualizados. Caso existam modificações a serem feitas nas informações, elas devem ser comprovadas mediante documentação que ateste a nova situação.
Para entregar o formulário, os magistrados devem comparecer pessoalmente ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados – SERMAG e os servidores aposentados e pensionistas ao Serviço de Registro de Aposentados e Pensionistas da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal – SERIPE. Se houver impossibilidade de comparecimento, em virtude de moléstia grave ou condição precária de locomoção, o aposentado poderá encaminhar a documentação por um responsável, anexando ao formulário laudo expedido por junta de no mínimo três médicos, ou ainda, solicitar visita domiciliar realizada por médico designado pela Secretaria de Saúde do Tribunal, mediante agendamento prévio pelo telefone 3103-6732.