Interpretando a lei da melhor forma e, ao mesmo tempo, atendendo à inquestionável demanda da sociedade por práticas e candidaturas mais éticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira, diretrizes moralizadoras para as próximas eleições. O objetivo visado pela Corte foi a lisura na aplicação dos recursos das campanhas e, sobretudo, o esclarecimento prévio dos eleitores quanto à idoneidade dos candidatos que disputam seus votos.
Para dificultar as chamadas "doações ocultas", o tribunal determinou que os partidos políticos, que deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação de recursos, terão de discriminar a origem e o destino dos valores repassados a candidatos e comitês financeiros. Até agora os financiadores de campanha que não queriam identificar-se, adquirindo "bônus eleitorais" diretamente dos candidatos, doavam recursos para os partidos, que os repassavam aos candidatos sem identificação de origem.
Pelas novas regras, as doações também poderão ser feitas por meio de cartão de crédito ou débito, mas neste caso restritas a pessoas físicas e limitadas a 10% do rendimento bruto obtido pelo doador no ano anterior à eleição. Estão excluídos dessa forma de financiamento os cartões emitidos no exterior, os corporativos e os empresariais. E antes de arrecadar recursos por meio de cartões, os candidatos e comitês eleitorais deverão desenvolver, na internet, uma página específica para o recebimento de tais doações.
Outra deliberação importante do TSE diz respeito à questão dos chamados "fichas-sujas" os candidatos que têm contas a prestar à Justiça. Até agora, esses candidatos só tinham que mostrar à Justiça Eleitoral que não tinham sofrido condenações definitivas, transitadas em julgado ou seja, sem mais possibilidades de recurso. Não precisavam enunciar os processos judiciais a que respondiam, ainda sem decisões irrecorríveis. Pelas novas regras, o tribunal pode exigir informações sobre os processos existentes contra o candidato, inclusive os da esfera cível, onde tramitam casos de improbidade administrativa.
Além disso, os candidatos terão que apresentar certidão criminal digitalizada. Se houver processos criminais, serão eles convocados para fornecer documentos detalhando a situação específica de cada processo. Se esses documentos não forem apresentados, o juiz eleitoral poderá indeferir o registro da candidatura. E, dentro do objetivo primordial de informar o eleitor, o tribunal promete colocar as informações digitalizadas na internet, no campo em que é feita a divulgação das candidaturas. Recorde-se, a propósito, que em 2008 a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) provocou grande celeuma no meio jurídico ao divulgar, pela internet, a lista de processos a que respondiam alguns candidatos. Depois disso, foi apresentado ao Congresso projeto de iniciativa popular com cerca de um milhão e meio de assinaturas, por 43 associações civis, reunidas pelo Movimento de Combate à Corrupção, pleiteando o veto a candidaturas de políticos comprometidos com processos na Justiça.
Também é relevante a decisão do TSE de exigir que os partidos políticos antecipem as prestações de contas dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais. Os partidos só prestariam contas das eleições de outubro de 2010 em abril de 2011. Agora, terão que fazê-lo em novembro, logo após o pleito. Pretende-se, com isso, evitar as descobertas tardias de fraudes e irregularidades, pois muito mais eficaz será a Justiça se as constatasse antes da posse dos candidatos.
O tribunal considerou a possibilidade de rever a distribuição, entre as unidades da Federação, do número de vagas na Câmara dos Deputados, para ajustar a representação às flutuações demográficas. Em boa hora, porém, abandonou o projeto, visto que o IBGE fará este ano o censo nacional decenal. Sendo assim, mudanças no tamanho das bancadas estaduais só deverão ocorrer nas eleições de 2014.
Mesmo sem poder fazer uma autêntica reforma eleitoral o que é função exclusiva do Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral deu passos decisivos para moralizar nossos costumes político-eleitorais.